Tratamento


RESÍDUO ATIVO[1]
 
Inicialmente deve-se qualificar o resíduo a ser tratado e em seguida procurar a metodologia que melhor se enquadre. Os processos mais comuns de tratamento de resíduo ativo referente às aulas práticas que envolvem processos de destilação, precipitação e neutralização,  podem ser encontradas em trabalhos científicos, alguns são destacados a seguir:

· Para o tratamento de resíduos
 
 
*Consulta-se  o trabalho de Silva, Soares e Afonso (2010)
 

* Consulta-se o trabalho de Afonso et. al. (2003)


 


 

*Consulta-se o trabalho de Viriato et. al. (2010) e Santos, Viriato e Santos (2010), respectivamente para,



 
* Consulta-se o trabalho de Machado e Salvador (2005)


 



RESÍDUO PASSIVO[2]


Para tratar resíduos passivos faz-se consulta inicial do livro de Morita e Assumpção (2007), que usa o método de inertização e descarte. Os processos de descarte ora sugeridos são abreviados por “disp” acompanhados de letras do alfabeto (distinguidos a seguir), foram adaptados das recomendações fornecidas pelos fabricantes e podem apresentar dificuldades de execução, principalmente quando se sugere a incineração, que deve ser feita apenas em incineradores licenciados pelo órgão ambiental local. Por isso que se sugere a implantação nas instituições de um Plano de Gerenciamento de Resíduos, para que quando o mesmo não possa ser tratado pelo gerador ou técnico responsável na instituição que seja levado para o órgão competente. Segue a descrição do método:

disp. A: o material pode ser dissolvido em um solvente combustível e enviado para incineração em incinerador licenciado.

disp. B: o material é corrosivo/halogenado e deve ser misturado em igual proporção com material cáustico (carbonato de sódio ou hidróxido de cálcio) e enviado para incineração em incinerador licenciado.

disp. C: o material é combustível e pode ser enviado diretamente para incineração em incinerador licenciado.

disp. D: o produto é altamente inflamável e deve ser incinerado, com cuidado, em incinerador licenciado.

disp. E: dissolver o produto em água e adicionar excesso de ácido sulfúrico diluído. Após uma noite, remover o material sólido, que deve ser depositado em aterro “classe 1
[3]”.

disp. F: o material fluorado deve ser dissolvido em água e neutralizado com carbonato de sódio e convertido no fluoreto de cálcio pelo tratamento com excesso de cloreto de cálcio. O sólido formado deve ser depositado em aterro “classe 1”.

disp. G: o material é sensível ao ar ou à umidade e deve ser destruído, em quantidades muito pequenas (e diluídas em solvente inerte, caso seja líquido), pela adição cuidadosa sobre butanol anidro, a frio. Pode haver evolução de gases inflamáveis. Após neutralização da solução com ácido diluído, o sólido deve ser removido e enviado para aterro “classe 1”. A fase líquida deve ser incinerada em incinerador licenciado.

disp. I: o sólido ou a solução dever ser diluídos em muita água e a solução resultante deve ser tratada com ácido acético diluído, tomando-se precaução com a evolução de gases inflamáveis. Ajustar o pH a 1, se necessário. Após uma noite, neutralizar, evaporar o solvente e depositar o sólido em aterro.

disp. J: diluir o material a ca. de 3% e ajustar o pH a 2 com ácido sulfúrico. Adicionar, à temperatura ambiente, cuidadosamente, solução aquosa de bisssulfito de sódio a 10%, sob agitação. Caso não ocorra reação, perceptível pelo aumento de temperatura, adicionar cuidadosamente, mais ácido sulfúrico. Precipitar eventuais cátions de metais pesados por ajuste de pH 7 e adição de sulfeto. Evitar os sais destes metais para aterro “classe 1”. Destruir excesso de sulfeto em solução (por neutralização e tratamento com hipoclorito), neutralizar e descartar a solução em rede de esgoto.

disp. K: este material deve ser descartado mediante instruções específicas do fabricante.

disp. L: material passível de transformação em sulfeto antes do envio ao aterro “classe 1”; algum material pode requerer a oxidação para solubiliza em água antes da precipitação com sulfeto. Restos de sulfeto devem ser oxidados com hipoclorito antes de neutralização e descarte em rede de esgoto.

disp. N: material deve ser dissolvido em grande excesso de água e cuidadosamente neutralizado, tomando-se precaução para evitar aquecimento e evolução de vapores e enviados para aterro “classe 1”.

disp. O: o material deve ser enviado a um aterro “classe 1”.

disp. P: deve-se procurar recuperar o material/metal/catalizador.

disp. Q: o material deve ser diluído a ca. 5% em água ou ácido diluído podendo haver evolução de calor ou vapores, que devem ser controlados por resfriamento e velocidade de diluição. Gradualmente adicionar hidróxido de amônio até pH 10. Filtrar o precipitado, caso este se forme, e enviá-lo para aterro “classe 1”. O pH da solução deve ser abaixado até 6 ou até que se forme um precipitado, que também deve ser enviado ao aterro “classe 1”.

disp. S: tratar uma solução alcalina do material (pH 10-11) com água sanitária comercial em 50% de excesso. Controlar a temperatura da reação pela velocidade de adição da água sanitária. Após uma noite, cuidadosamente ajustar o pH a 7, podendo ocorrer violenta evolução de gases. Filtrar o sólido e enviar ao aterro “classe 1”. Precipitar eventuais cátions de metais pesados por adição de sulfetos. Enviar os sais destes metais para aterro “classe 1”. Destruir excesso de sulfeto em solução (por novo tratamento com hipoclorito), neutralizar e descartar a solução em rede de esgoto.

disp. W: evaporar a água da solução à temperatura inferior a 50ºC. Dissolver o resíduo em solvente combustível e enviar o material para incineração em incinerador licenciado.

disp. Y: caso o gás esteja contido em torpedo ou cilindro, procure contactar o fabricante para descarta-lo.

 
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[1] Resíduo Ativo: é fruto das atividades rotineiras da unidade geradora e principal alvo de um programa de gerenciamento.
[2] Resíduo Passivo: compreende o resíduo estocado, geralmente não caracterizado, aguardando o descarte final.
[3] O aterro Classe I destina-se a resíduos industriais perigosos que caracterizam-se por serem inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e/ou patogênicos.

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